segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Mais um pouco de Direitos Humanos...

 Os direitos humanos são separados em três gerações, foram constituídos em gerações. Na primeira geração foram protegidos os direitos civis e políticos, esses direitos estabeleciam que o Estado não devia intervir em relação a situação daquela pessoa ou grupo. Os direitos de segunda geração são os econômicos, sociais e culturais, e estabeleciam ao Estado uma obrigação positiva, o direito de fazer alguma coisa. Os direitos chamados de terceira geração são os direitos relacionados à titularidade, direitos que não são só de uma pessoa. Um problema dessa teoria das gerações dos direitos humanos é a separação deles, que são indivisíveis. Outro problema é que com as gerações se cria uma ordem cronológica para a defesa desses direitos. Essa teoria serve como estratégia para facilitar o entendimento, mas não pode ser usada para restringir a realidade. Não pode ser usada para limitar os direitos humanos na prática, deve ser usada apenas para explicar e ajudar no entendimento desses direitos. A pessoa humana é o principal sujeito dos direitos humanos. A titularidade dos direitos humanos não pode ser vista individualmente, apenas em um sujeito, deve ser vista na coletividade. Não se pode pensar no individuo isolado. A proteção não pode ser isolada para um ou outro individuo. Existem direitos que são individuais, outros que são coletivos. Por outro lado, se deve pensar também em quem tem deveres, além de pensar em quem tem direitos. O Estado tem o dever de proteger e fiscalizar os direitos humanos, mas cada individuo, cada empresa, as pessoas em suas relações, todas também têm deveres, obrigações de garantir os direitos humanos. O contexto fundamental para a garantia de direitos é a democracia. A democracia é o melhor contexto, o melhor cenário para esses direitos serem garantidos e respeitados. Os direitos humanos e a democracia têm uma forte ligação, mas mesmo o Estado sendo democrático, ainda assim cometem violações aos direitos humanos. O Estado ser democrático não é o suficiente para a garantia desses direitos. A participação das pessoas no Estado democrático é o que colabora para que esse seja o melhor cenário na aplicação dos direitos humanos. Com a participação se torna mais fácil a  identificação de problemas com esses direitos e a reivindicação de soluções e mudanças nesse cenário. Para finalizar,  na proteção dos direitos humanos não pode ser levado em conta o número de pessoas daquele grupo que está buscando proteção, pois minorias não são um grupo com número menor, minoria pode ser um grupo com muitas pessoas, porém em situação maior de vulnerabilidade. O conceito de minoria está relacionado a relação de vulnerabilidade, não a números. Existem grupos que geram dúvidas sobre seus direitos, quais têm ou quais não têm, como por exemplo: os usuários de drogas, pessoas que cometeram delitos, refugiados e etc. Com relação a esses grupos surgem questionamentos sobre eles terem menos direitos ou que percam direitos por conta de sua situação. Porém, como os direitos humanos são direitos universais, nenhuma situação justifica a retirada dos direito dessas pessoas. Não podem ser retirados de nenhuma pessoa.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Análise do documentário O prisioneiro da grade de ferro e o sistema carcerário atual

O documentário O prisioneiro da grade de ferro mostra como funcionava o sistema carcerário na penitenciária conhecida como Carandiru. Logo no começo se nota que os detentos eram chamados de reeducandos, lembrando que a ideia principal de uma prisão é reeducar o preso. Privando sua liberdade como consequência para o ato que cometeu e ao mesmo tempo reeducar, para quando for solto não volte a cometer novos crimes. Recebiam também palestras logo que chegavam lá e um manual de como deveriam agir lá dentro, em uma tentativa de que aprendam a respeitar as autoridades e seguir regras, como deveriam fazer do lado de fora, em sociedade. O documentário também mostra como era estimulado o esporte e as atividades que envolvessem o que cada um fazia de melhor, por exemplo, desenhar. Também eram estimulados a trabalhar, em equipe, principalmente, cada um exercendo uma função, uma espécie de produção dentro do presídio. Essas formas de tratamento com os detentos ajudam no seu retorno para a sociedade, fazendo com que aprendem a respeitar regras, a terem responsabilidades, a serem curados de seus vícios. Todos devem voltar a viver em sociedade, após cumprirem sua pena, mas para que isso ocorra da melhor maneira, para que sejam reeducados, como é a ideia principal, é necessário que os tratamentos que os detentos recebam nas prisões seja humano também. A forma como eles são tratados dentro desses ambientes ajuda na sua ressocialização, de forma boa ou ruim, dependendo de como é o sistema. O trabalho nas cadeias é a principal forma de recuperar o criminoso, pois como a maioria é jovem, dessa forma são ensinados a como ganhar sua renda de forma honesta, para quando forem recolocados em sociedade. Atualmente o sistema carcerário no Brasil é completamente abandonado pelo Estado, pois as prisões são lotadas, em cada cela estão presas muito mais pessoas do que cabem. A higienização do ambiente e alimentações dos presos é precária, tornando fácil ficarem doentes. Isso também facilita o uso de drogas e o sedentarismo, levando eles a não pensarem, aprenderem e refletirem sobre assuntos que ajudariam no seu retorno à sociedade. O estado deplorável das cadeias faz com que a ideia de ressocialização perca seu sentido, pois os condenados não estão lá para serem tratados como se não fossem humanos e ficarem doentes, às vezes até morrerem por conta das condições do presídio. O objetivo é ter sua liberdade privada, como uma forma de pagar pela sua atitude errada e criminosa, uma punição, e que dentro de uma prisão aprenda a não cometer mais crimes, seja reeducado e consiga voltar a viver em sociedade. A ideia, quem sabe utópica, é de que tanto o Estado quanto a sociedade devam ver o preso como uma pessoa capaz de se recuperar, e os presídios contribuírem para isso. Porém, o Estado deixou de investir nesse sistema, pois são necessários valores altos em verbas para médicos, remédios para tratar da saúde de cada condenado, quando necessário e para investir na sua alimentação e limpeza do local. Seria também necessário aumentar os presídios, ampliá-los com a construção de mais celas, pois deixar na mesma cela criminosos de todos os tipos faz com que eles “troquem experiência”, e apenas piora. Porém, não é apenas o Estado que trata com descaso o preso, a sociedade também, a partir do momento em que aceita que eles sejam tratados assim, acham correto que o condenado seja preso e viva em más condições, acreditam que o real objetivo da pena privativa de liberdade e das prisões seja esse, pois pensam e são ensinados a pensar que assim a justiça está sendo feita, quando na verdade as condições as quais os presos são submetidos são um dos fatores para piorar a criminalidade no país. É ineficaz o Estado simplesmente colocar nas cadeias os indivíduos que violam as normas e reinseri-los na sociedade com o mesmo pensamento imoral.

Direitos Humanos

Os direitos humanos são uma construção feita ao longo dos anos, através de vários movimentos de resistência, de lutas contra desigualdades e reivindicações de melhores condições de vida. Com o final da Segunda Guerra Mundial foi criada a ONU, em 1945, garantindo que os Estados fizessem esforços para garantir os direitos humanos.  A grande lição da Segunda Guerra Mundial é a de que era preciso garantir os direitos humanos na esfera internacional, não apenas dentro do seu Estado. O compromisso de garantir e promover os direitos humanos, entre seus nacionais e os demais. Na Segunda Guerra Mundial, se chegou a uma negação tão gigantesca desses direitos que foi preciso a universalidade. Dessa forma começou o movimento pelos direitos humanos. A historicidade dos direitos humanos é a primeira característica, de três, pois em cada contexto as demandas das populações são analisadas e colocadas em uma lista de direitos, e vão sendo modificadas. O marco no cenário internacional é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, que inaugurou a ideia internacional de proteção dos direitos humanos. Essa declaração não criou obrigações naquele momento, apenas permitiu a criação de um consenso dos direitos que devem ser protegidos. Os Estados convencionaram que isso é o mínimo para se defender. A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que os direitos humanos são de toda a pessoa, sem distinção de nada. O simples fato de ser uma pessoa humana a faz uma titular de direitos. No momento da declaração isso foi revolucionário. A Declaração Universal também inaugura a ideia de o ser humano ter direitos, não importa a que grupo pertença ou nacional de onde seja. A universalidade é o que define que os direitos humanos valem para todos, não existe um grupo que seja mais ou menos titular, valem para todos, sem exceção e em qualquer circunstância. A segunda e terceira características dos direitos humanos é a indivisibilidade e a interdependência, ou seja, não se pode pensar um direito separado do outro, não se pode fracionar e proteger apenas um direito. Também não se pode promover buscando apenas um direito de forma isolada. Os direitos humanos estão sempre em relação e promovendo um direito pode-se promover outro direito. Os direitos humanos, por serem históricos, são uma construção do homem. O contexto em que se criou essa construção é de lutas, conflitos, reivindicações. Foram conquistados e construídos dessa forma, com muito esforço e através de pessoas que se viam em desigualdade.  Porém, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não era suficiente, pois não era uma declaração mandatória, não vinculava os Estados. Era necessário estabelecer instrumentos mais fortes. A declaração era apenas o ponto de partida.  Em 1966, surgiram dois tratados importantes: o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que estabelecem de forma obrigatória aos Estados que os assinou o dever de proteger os direitos das pessoas sob sua jurisdição, sejam elas nacionais ou estrangeiras. Esses pactos ampliaram o rol de direitos e também fizeram com que existisse a obrigatoriedade de cumprimento e órgãos que fariam a supervisão disso. Nos anos seguintes, os grupos vulneráveis foram tendo proteção internacionalmente. Movimentos começaram a apontar que a universalidade não dava conta de atender as particularidades. O indivíduo é uma pessoa específica, e essas características particulares os colocam em situação de vulnerabilidade e violação de direitos. A proteção genérica não da conta de proteger todos os elementos essenciais a vida digna. É importante o tratamento particular de um grupo particular de indivíduos. Os Estados então reconheceram e aceitaram proteger esses direitos dessa forma, olhando para os grupos específicos na hora da proteção. Os direitos humanos estão em constante construção e existem em decorrência da sua violação e servem de indicadores como aquilo que se deve ser.

“Grupos específicos de vulneráveis perceberam que a proteção genérica do ser humano não era suficiente para lidar com as condições específicas de violência que eles sofriam."