segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Mais um pouco de Direitos Humanos...

 Os direitos humanos são separados em três gerações, foram constituídos em gerações. Na primeira geração foram protegidos os direitos civis e políticos, esses direitos estabeleciam que o Estado não devia intervir em relação a situação daquela pessoa ou grupo. Os direitos de segunda geração são os econômicos, sociais e culturais, e estabeleciam ao Estado uma obrigação positiva, o direito de fazer alguma coisa. Os direitos chamados de terceira geração são os direitos relacionados à titularidade, direitos que não são só de uma pessoa. Um problema dessa teoria das gerações dos direitos humanos é a separação deles, que são indivisíveis. Outro problema é que com as gerações se cria uma ordem cronológica para a defesa desses direitos. Essa teoria serve como estratégia para facilitar o entendimento, mas não pode ser usada para restringir a realidade. Não pode ser usada para limitar os direitos humanos na prática, deve ser usada apenas para explicar e ajudar no entendimento desses direitos. A pessoa humana é o principal sujeito dos direitos humanos. A titularidade dos direitos humanos não pode ser vista individualmente, apenas em um sujeito, deve ser vista na coletividade. Não se pode pensar no individuo isolado. A proteção não pode ser isolada para um ou outro individuo. Existem direitos que são individuais, outros que são coletivos. Por outro lado, se deve pensar também em quem tem deveres, além de pensar em quem tem direitos. O Estado tem o dever de proteger e fiscalizar os direitos humanos, mas cada individuo, cada empresa, as pessoas em suas relações, todas também têm deveres, obrigações de garantir os direitos humanos. O contexto fundamental para a garantia de direitos é a democracia. A democracia é o melhor contexto, o melhor cenário para esses direitos serem garantidos e respeitados. Os direitos humanos e a democracia têm uma forte ligação, mas mesmo o Estado sendo democrático, ainda assim cometem violações aos direitos humanos. O Estado ser democrático não é o suficiente para a garantia desses direitos. A participação das pessoas no Estado democrático é o que colabora para que esse seja o melhor cenário na aplicação dos direitos humanos. Com a participação se torna mais fácil a  identificação de problemas com esses direitos e a reivindicação de soluções e mudanças nesse cenário. Para finalizar,  na proteção dos direitos humanos não pode ser levado em conta o número de pessoas daquele grupo que está buscando proteção, pois minorias não são um grupo com número menor, minoria pode ser um grupo com muitas pessoas, porém em situação maior de vulnerabilidade. O conceito de minoria está relacionado a relação de vulnerabilidade, não a números. Existem grupos que geram dúvidas sobre seus direitos, quais têm ou quais não têm, como por exemplo: os usuários de drogas, pessoas que cometeram delitos, refugiados e etc. Com relação a esses grupos surgem questionamentos sobre eles terem menos direitos ou que percam direitos por conta de sua situação. Porém, como os direitos humanos são direitos universais, nenhuma situação justifica a retirada dos direito dessas pessoas. Não podem ser retirados de nenhuma pessoa.

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