Os direitos
humanos são separados em três gerações, foram constituídos em gerações. Na primeira geração foram protegidos os direitos civis e políticos, esses direitos
estabeleciam que o Estado não devia intervir em relação a situação daquela
pessoa ou grupo. Os direitos de segunda geração são os econômicos, sociais e
culturais, e estabeleciam ao Estado uma obrigação positiva, o direito de fazer
alguma coisa. Os direitos chamados de terceira geração são os direitos
relacionados à titularidade, direitos que não são só de uma pessoa. Um problema
dessa teoria das gerações dos direitos humanos é a separação deles, que são
indivisíveis. Outro problema é que com as gerações se cria uma ordem
cronológica para a defesa desses direitos. Essa teoria serve como estratégia
para facilitar o entendimento, mas não pode ser usada para restringir a
realidade. Não pode ser usada para limitar os direitos humanos na prática, deve
ser usada apenas para explicar e ajudar no entendimento desses direitos. A
pessoa humana é o principal sujeito dos direitos humanos. A titularidade dos
direitos humanos não pode ser vista individualmente, apenas em um sujeito, deve
ser vista na coletividade. Não se pode pensar no individuo isolado. A proteção
não pode ser isolada para um ou outro individuo. Existem direitos que são
individuais, outros que são coletivos. Por outro lado, se deve pensar também em quem tem deveres, além de pensar em
quem tem direitos. O Estado tem o dever de proteger e fiscalizar os direitos
humanos, mas cada individuo, cada empresa, as pessoas em suas relações, todas
também têm deveres, obrigações de garantir os direitos humanos. O
contexto fundamental para a garantia de direitos é a democracia. A democracia é
o melhor contexto, o melhor cenário para esses direitos serem garantidos e
respeitados. Os direitos humanos e a democracia têm uma forte ligação, mas
mesmo o Estado sendo democrático, ainda assim cometem violações aos direitos
humanos. O Estado ser democrático não é o suficiente para a garantia desses
direitos. A participação das pessoas no Estado democrático é o que colabora
para que esse seja o melhor cenário na aplicação dos direitos humanos. Com a
participação se torna mais fácil a identificação
de problemas com esses direitos e a reivindicação de soluções e mudanças nesse
cenário. Para
finalizar, na proteção dos direitos humanos
não pode ser levado em conta o número de pessoas daquele grupo que está
buscando proteção, pois minorias não são um grupo com número menor, minoria
pode ser um grupo com muitas pessoas, porém em situação maior de
vulnerabilidade. O conceito de minoria está relacionado a relação de
vulnerabilidade, não a números. Existem grupos que geram dúvidas sobre seus direitos, quais têm ou quais não têm, como por exemplo: os usuários de drogas, pessoas que cometeram delitos, refugiados e etc. Com relação a esses grupos surgem questionamentos sobre eles terem menos direitos ou que percam direitos por conta de sua situação. Porém, como os direitos humanos são direitos universais, nenhuma situação justifica a retirada dos direito dessas pessoas. Não podem ser retirados de nenhuma pessoa.
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